terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Caro senhor síndico.



Foz do Iguaçu, 03/01/2010

Caro senhor síndico;
É com muita surpresa com que motivo-me a escrever esta carta. Pela primeira vez, morando aqui neste condomínio há exatos dois anos e três meses, recebo uma multa que me causou muita estranheza e, até certo ponto, um quê de confusão.

Segundo minha fatura que, pela primeira vez, chegou uma semana antes do vencimento (o que nunca ocorrera antes, fato inédito, pois só chega na véspera de quitá-la), fui multado por: alta velocidade via de acesso. A priori, parece ser uma infração plausível, pois todos nós devemos zelar pela segurança dos moradores. Entretanto, entro noutra questão, caro senhor V., um ponto não menos importante do que o cometimento da “infração” - é a sua possibilidade de acontecimento.

Vamos aos fatos: Desde início da cancela da portaria, até a minha vaga na garagem, medi aproximadamente sessenta metros; destes, creio eu, apenas vinte metros retilíneos e sem obstáculos - a contar que, quando transpassamos a cancela, somos obrigados a transpor exatos seis obstáculos terrestres (famosas tartarugas); que limitam drasticamente qualquer velocidade e torna impossível um carro de passeio (que é o meu) desenvolver mais do que vinte quilômetros horários.

Dada as impossibilidades físicas de exceder este “tal” limite de velocidade, como deixei bem claro, não notei nenhuma placa dizendo qual era o limite permitido aqui dentro do condomínio, não há nenhuma medida educativa ou restritiva (mesmo, voltando a afirmar que é impossível desenvolver altas velocidades dentro do condomínio), limitando a velocidade de trânsito.

Andei pesquisando sobre o assunto antes de escrever-lhe e, pelo que pude concluir, as vias de um condomínio, para efeito de legislação vigente (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Código de Trânsito Brasileiro) no seu artigo 2º diz:

“São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.”

Infere-se então que, as vias do condomínio equivalem-se às vias públicas e, segundo o código brasileiro de trânsito, no seu artigo 61 diz:

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

Lembrando que, pela definição do código de transito brasileiro, via local é aquela caracterizada por intersecções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a área restrita. Que é o caso do condomínio, logo o limite se equivale a trinta quilômetros horários. Convenhamos que, com tantos obstáculos, somente um utilitário “atropelaria” as tartarugas e excederia a velocidade permitida e não informada.

Mesmo com os obstáculos para transpor (contenção física), a falta de sinalização (medida educativa e restritiva) limitando a velocidade, gostaria de saber, então, como foi aferido (medida legal e probatória) a velocidade na qual eu estava dirigindo. Gostaria de saber também, que instrumento o responsável pela aplicação da infração usou para chegar a conclusão de que eu estava numa determinada velocidade que, nem ele, nem ninguém sabe qual é, pois não há sinalização alguma nas vias do condomínio informando a velocidade permitida. Será que usou o critério de sempre, “olhômetro” e afinidade com o morador? Se não for abuso da minha parte solicito também, data, hora e placa do veículo, além da exata velocidade na qual eu estava dirigindo.

Esta infração é descabida de possibilidade, incrustada em erro, caro síndico, pois é impossível de se praticá-la. Lamento novamente ter que escrever-lhe para comentar sobre um assunto tão banal e desgastante que são multas condominiais, porém necessárias para se manter a ordem e a organização – que nós moradores do condomínio, tanto nos gabamos.

Sempre fui prontamente atendido pelo senhor, caro síndico e pelo senhor P. Administrador do condomínio, que por sinal tem condutas exemplares no lido com os moradores, sem entrar no mérito da administração. Lembro-me que, da ultima vez que lhe escrevi, quando realmente eu havia cometido uma infração, por necessidade (ultrapassar o limite de quinze minutos na área de descarga); não a questionei porque realmente eu a cometi e fui informado no exato momento, mas desta vez, não vou pedir para o senhor reconsiderar esta multa, como da ultima vez, pois, depois dos argumentos que lhe expus, com todo respeito, eu me recuso a pagá-la.

Não se trata de um ato de irresponsabilidade civil, pois eu NUNCA atrasei um dia sequer o pagamento das minhas despesas condominiais (pode checar se necessário); mas, sinceramente, esta multa é absurda, a não ser que haja lombadas eletrônicas dentro do condomínio, uma prova material, eu arco com a despesa com o maior comprometimento; mas diante dos fatos, respeitável síndico, eu vou arcar somente com TODAS as minhas despesas de condomínio, da quais eu realmente usufrui, exceto esta multa estapafúrdia, que volto a reiterar, eu não a quitarei.

Sinceros lamentos, pois sei que, provavelmente o condomínio irá me acionar na justiça por causa do não pagamento, mas eu vou recorrer, com certeza, pois não há cabimento e sinceramente, estou cansado de ouvir provas testemunhais. Tendo em vista a possibilidade de um prejuízo, entrarei com uma ação contra o condomínio e farei questão de que sirva de exemplo para todos os moradores, pois os mesmos (inclusive eu), arcaremos com as despesas da ação.

Como sugestão, sugiro placas educativas, informando os moradores; sugiro também um brainstorm periódico - haja visto que nem todos podem comparecer às reuniões de condomínio. Uma caixa de sugestões na portaria, seria de grande valia, acredite, pois nem todos têm a coragem de deixar uma carta assinada embaixo da sua porta.

Desta forma, aguardo um parecer por escrito do senhor sob qual procedimento o condomínio irá tomar em relação à minha recusa/reclamação/desabafo/comentário. Solicito, também, à vossa senhoria uma cópia impressa do estatuto do condomínio para eu ficar a par das regras e regimentos para me resguardar de possíveis dissabores como este; e que, para eventualmente, não cometa alguma infração, pois assim como todo morador, sou passível de tal erro, mas desde que tenha cabimento.

Desejo um excelente início de ano para o senhor e toda a sua família, e desejo-lhe também uma excelente gestão à frente do nosso querido e respeitado condomínio neste ano de 2010.
Um forte e respeitoso abraço;

Fabiano Pereira de Lima
R.G. xx.xxx.xxx-0
Apto 704, Bloco 03


(Moral da história: Eu NUNCA perco uma discussão).

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